Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os candidatos à eleição
proporcional e, em seguida, os referentes à eleição majoritária, nesta ordem:
Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos);
Deputado Federal (4 dígitos);
Senador (3 dígitos);
Governador (2 dígitos); e
Presidente da República (2 dígitos).
A urna exibirá a fotografia de todos os candidatos?
Sim. Aparecerão no painel da urna o cargo disputado, o nome e a
fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político. Os painéis
referentes aos candidatos a Senador, Governador e a Presidente da República
exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e
a vice.
Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a
votação.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado
orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não
podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─,
ficar ao lado do eleitor.
O eleitor portador de necessidades especiais pode ser auxiliado na hora
de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que
o eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua
confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, está
autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na
cabina de votação.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o
caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido
pela mesa receptora de votos;
uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do
sigilo do voto;
uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Como vota o eleitor analfabeto?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba
assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de
votação.
O que fazer se o eleitor se recusar a votar ou apresentar dificuldade
durante a votação?
Na hipótese de o eleitor, após a identificação, se recusar a votar ou
apresentar dificuldade na votação, antes de confirmar o primeiro voto, deverá o
presidente suspender a liberação de votação do eleitor na urna (utilizará, para
tanto, código próprio), reterá o comprovante de votação e consignará o fato,
imediatamente, em ata. Nada obstante, será assegurado ao eleitor o exercício do
voto até o horário de encerramento da votação (ou seja, o eleitor poderá
retornar novamente à seção eleitoral para votar).
E se o eleitor deixar de concluir a votação?
Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a
votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora o alertará para o
fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor,
deverá o presidente, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de
possibilitar o prosseguimento da votação. Serão considerados nulos os votos
ainda não confirmados. O eleitor receberá seu comprovante de votação.
E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a
possibilidade de votação por cédula?
Será efetuada a substituição da urna para garantir da votação. Caso não
seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a
utilizar cédulas impressas (de papel).
E se houver queda de energia durante a votação?
A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.
E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os
números dos candidatos. É só consultá-la.
E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de
votar?
Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando
a tecla laranja [CORRIGE] e começar o processo novamente.
Em quais casos o voto é nulo?
É nulo, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, o voto dado a
candidato inelegível ou não registrado. Será também computado como nulo o voto
digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a
numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos
correspondentes a candidato inapto.
Serão válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Serão válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Como votar só na legenda partidária para Deputado Estadual e/ou Deputado
Federal?
Basta digitar o número do partido e depois pressionar a tecla verde
[CONFIRMA]. Será também computado para a legenda o voto digitado na urna que
tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido,
concorrente ao pleito, e os últimos dígitos não correspondentes a candidato
existente.
Como fazer para votar em branco?
Basta pressionar a tecla branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde
[CONFIRMA].
Quais as vantagens do voto informatizado para o eleitor?
O processo de votação é mais simples, rápido e seguro. Em caso de erro
de digitação, o próprio eleitor poderá corrigir seu voto - pressionado a tecla
laranja [CORRIGE] -, desde que não o tenha confirmado. Além disso, os
resultados são divulgados com muito mais rapidez.
A urna eletrônica é segura?
Sim, a urna eletrônica é segura!
A urna eletrônica possui vários recursos que garantem a segurança da
votação:
A partir de 6 meses antes das eleições os programas desenvolvidos pelo
TSE podem ser acompanhados pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e
pela OAB. Após a conclusão dos programas, estes são assinados digitalmente
impedindo qualquer alteração.
A legislação eleitoral assegura aos partidos ou coligações no momento da
preparação das urnas a fiscalização de todos os atos preparatórios para a
votação.
As urnas não funcionam em rede.
Os resultados são criptografados (codificados) e transmitidos por
computadores de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio de sua
rede privativa.
Além disso, há a segurança física da urna, uma vez que todos os seus
compartimentos são lacrados.
Esses exemplos não esgotam todos os recursos que garantem a segurança da
votação com a utilização das urnas eletrônicas.
SINTONIZANDO O
LEITOR:
Resumo-
Nas eleições gerais deste ano de 2014, no 1º
turno, que ocorrerá neste domingo, 5 de outubro, a urna exibirá ao eleitor,
primeiramente, os candidatos à eleição proporcional e, em seguida, os
referentes à eleição majoritária, na seguinte ordem:
Deputado Estadual
(5 dígitos);
Deputado Federal (4
dígitos);
Senador (3
dígitos);
Governador (2
dígitos);
Presidente da
República (2 dígitos).
A votação inicia-se
às 8:00 horas e termina às 17 horas.
O eleitor votará,
portanto, em cinco candidatos. Logo que digitar o número de seu candidato,
aparecerá no painel da urna eletrônica o cargo disputado, o nome e a foto do
candidato, assim como a sigla do partido político.
Os painéis referentes
aos candidatos a Senador, Governador e a Presidente da República exibirão,
também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.
Para não esquecer, é permitido levar uma 'cola'.
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