Neste ano teremos
eleições para prefeito e vereadores de nossas cidade.
Por isso, é necessário que saibamos o
que representam e a função de cada um deles.
Vereador é a designação
tradicional, nos países de lingua portuguesa, de um membro de um órgão
colegial representativo de um municipio,
com funções executivas ou legislativas,
conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara de vereador,que no nosso caso Casa Jair Pereira de Oliveira. Apesar de as origens
do cargo remontarem a idade media ,
às origens do Reino de Portugal ,no Seculo. XX ,
as câmaras municipais e os seus vereadores evoluíram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente
executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo verde,Moçambique e Sao Tome,os vereadores também
apresentam funções executivas, como em Portugal.O vereador é um representante
daqueles que o elegeram e tem a função de :
• legislar sobre
assuntos de interesse local;
• suplementar a legislação federal e estadual;
• legislar sobre tributos municipais;
• apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas;
• formular requerimento, moções, indicações;
• emitir pareceres;
• participar de debates e votações;
• eleger a Mesa Diretora e das Comissões;
• conhecer o Regimento Interno da Câmara;
• comparecer às sessões;
• votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
• suplementar a legislação federal e estadual;
• legislar sobre tributos municipais;
• apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas;
• formular requerimento, moções, indicações;
• emitir pareceres;
• participar de debates e votações;
• eleger a Mesa Diretora e das Comissões;
• conhecer o Regimento Interno da Câmara;
• comparecer às sessões;
• votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
Origem do Prefeito:
Prefeito é uma
designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para
facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a
cada caso. O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de
1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes
conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras
municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro
(Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).
Sob a vigente ordem
constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder
Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura
(mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por
mais 4 anos (segundo mandato).
E, ao Executivo
Municipal, como principal detentor do poder o Prefeito, cabe:
• iniciar o
processo legislativo na forma da lei;
• exercer a direção da Administração Municipal com as Secretarias Municipais e outros órgãos auxiliares;
• sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
• expedir decretos e regulamentos;
• vetar projetos de leis;
• nomear e exonerar Secretários;
• subscrever ou adquirir ações;
• encaminhar ao Tribunal de Contas, sua prestação de contas;
• apresentar relatório sobre o andamento das obras;
• exercer a direção da Administração Municipal com as Secretarias Municipais e outros órgãos auxiliares;
• sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
• expedir decretos e regulamentos;
• vetar projetos de leis;
• nomear e exonerar Secretários;
• subscrever ou adquirir ações;
• encaminhar ao Tribunal de Contas, sua prestação de contas;
• apresentar relatório sobre o andamento das obras;
Fonte modificada Enciclopédia Livre
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