sábado, 25 de outubro de 2014

Não vote com amor. Use a razão

Não temos só duas opções neste domingo(26) de Dilma e Aécio,temos a opção de fazer a escolha certa!

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Não vamos desistir do brasil


Vejo um cenário muito desaminado e sombrio para o futuro do nosso país, políticos como: Tiririca, jean wyllys, Anthony garotinho, Aruba, Collor e tanto outro mau políticos que só contribuem para destruição do Brasil, sendo aplaudidos, aclamados e até mesmo adorados pelos cidadãos brasileiros que enciste em coloca estes homens no poder! Não consigo entender! Não sei o que o povo tem na cabeça? Critica veemente o caos dos serviços público, reclama da politica e do governo, mais são eles mesmos responsável desta palhaçada, será que eles não percebem isso? Da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado,desemprego, miséria...A eleição e praticamente Amanhã e não vejo nenhuma manifestação do povo brasileiro em querer vira o jogo. Onde estão os caras pintadas e os manifestantes de junho de 2013, que tomaram as ruas por um Brasil melhor? Onde estão todos eles agora para mudar este país para melhor no domingo e não continua na mesmice? Será que eles desistiram do brasil e deles mesmo?‪#‎VemPraUrna

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Como votar na urna eletrônica?Tire suas dúvidas: perguntas e respostas


Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os candidatos à eleição proporcional e, em seguida, os referentes à eleição majoritária, nesta ordem:
Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos);
Deputado Federal (4 dígitos);
Senador (3 dígitos);
Governador (2 dígitos); e
Presidente da República (2 dígitos).

A urna exibirá a fotografia de todos os candidatos?
Sim. Aparecerão no painel da urna o cargo disputado, o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político. Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.

Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a votação.

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.

O eleitor portador de necessidades especiais pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.

Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Como vota o eleitor analfabeto?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.

O que fazer se o eleitor se recusar a votar ou apresentar dificuldade durante a votação?
Na hipótese de o eleitor, após a identificação, se recusar a votar ou apresentar dificuldade na votação, antes de confirmar o primeiro voto, deverá o presidente suspender a liberação de votação do eleitor na urna (utilizará, para tanto, código próprio), reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata. Nada obstante, será assegurado ao eleitor o exercício do voto até o horário de encerramento da votação (ou seja, o eleitor poderá retornar novamente à seção eleitoral para votar).

E se o eleitor deixar de concluir a votação?
Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o presidente, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação. Serão considerados nulos os votos ainda não confirmados. O eleitor receberá seu comprovante de votação.

E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a possibilidade de votação por cédula?
Será efetuada a substituição da urna para garantir da votação. Caso não seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a utilizar cédulas impressas (de papel).

E se houver queda de energia durante a votação?
A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os números dos candidatos. É só consultá-la.

E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando a tecla laranja [CORRIGE] e começar o processo novamente.

Em quais casos o voto é nulo?
É nulo, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, o voto dado a candidato inelegível ou não registrado. Será também computado como nulo o voto digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos correspondentes a candidato inapto.
Serão válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

Como votar só na legenda partidária para Deputado Estadual e/ou Deputado Federal?
Basta digitar o número do partido e depois pressionar a tecla verde [CONFIRMA]. Será também computado para a legenda o voto digitado na urna que tenha os dois primeiros dígitos coincidentes com a numeração de partido válido, concorrente ao pleito, e os últimos dígitos não correspondentes a candidato existente.

Como fazer para votar em branco?
Basta pressionar a tecla branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].

Quais as vantagens do voto informatizado para o eleitor?
O processo de votação é mais simples, rápido e seguro. Em caso de erro de digitação, o próprio eleitor poderá corrigir seu voto - pressionado a tecla laranja [CORRIGE] -, desde que não o tenha confirmado. Além disso, os resultados são divulgados com muito mais rapidez.

A urna eletrônica é segura?
Sim, a urna eletrônica é segura!
A urna eletrônica possui vários recursos que garantem a segurança da votação:
A partir de 6 meses antes das eleições os programas desenvolvidos pelo TSE podem ser acompanhados pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pela OAB. Após a conclusão dos programas, estes são assinados digitalmente impedindo qualquer alteração.
A legislação eleitoral assegura aos partidos ou coligações no momento da preparação das urnas a fiscalização de todos os atos preparatórios para a votação.
As urnas não funcionam em rede.
Os resultados são criptografados (codificados) e transmitidos por computadores de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio de sua rede privativa.
Além disso, há a segurança física da urna, uma vez que todos os seus compartimentos são lacrados.

Esses exemplos não esgotam todos os recursos que garantem a segurança da votação com a utilização das urnas eletrônicas.

SINTONIZANDO O LEITOR:
Resumo-                                                                                                                                                   Nas eleições gerais deste ano de 2014, no 1º turno, que ocorrerá neste domingo, 5 de outubro, a urna exibirá ao eleitor, primeiramente, os candidatos à eleição proporcional e, em seguida, os referentes à eleição majoritária, na seguinte ordem:
Deputado Estadual (5 dígitos);
Deputado Federal (4 dígitos);
Senador (3 dígitos);
Governador (2 dígitos);
Presidente da República (2 dígitos).
A votação inicia-se às 8:00 horas e termina às 17 horas.
O eleitor votará, portanto, em cinco candidatos. Logo que digitar o número de seu candidato, aparecerá no painel da urna eletrônica o cargo disputado, o nome e a foto do candidato, assim como a sigla do partido político.
Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice. Para não esquecer, é permitido levar uma 'cola'.


quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Contagem regressiva para a maior festa da Democracia do País


Eleições e a importância do voto


O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos.
No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que o sufrágio universal foi instituído para a escolha dos ocupantes desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto.
Porém, na história do voto do Brasil, nem sempre foi assim. As votações que existiam durante a colônia e durante o Império brasileiro estavam restritas a homens que detinham certo nível de renda. Com o advento da República, o voto foi estendido aos demais homens, mas não às mulheres. Estas somente puderam participar das eleições no Brasil a partir de 1932, com a reforma do Código Eleitoral.
A existência dos períodos ditatoriais, como entre 1937 e 1945 e entre 1964 e 1985, diminuiu muito a abrangência da participação política dos cidadãos na escolha de seus representantes políticos. A restrição histórica à participação de boa parte da população na escolha de seus representantes através do voto fez com que o sufrágio universal estabelecido na Constituição de 1988 ganhasse uma enorme importância.
Através do voto, é possível ao eleitor e ao cidadão escolher dentre um leque de opções previamente estabelecido uma pessoa que o representará em algumas das instituições políticas por um período determinado. Essa escolha, na forma ideal, deve ser feita com consciência política e após uma análise das propostas do candidato e de sua viabilidade de aplicação, além do histórico pessoal e político do candidato.

A urna eletrônica substituiu as cédulas de papel, garantindo maior rapidez na apuração dos votos *

Intensas campanhas são feitas para combater a compra de votos, uma prática ainda comum durante as eleições no Brasil. Através da compra do voto, políticos com maior poder econômico conseguem influenciar de forma considerada não ética um maior número de eleitores. A compra de votos é crime no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não exista.
Por outro lado, diversos posicionamentos críticos em relação à democracia representativa apontam que os financiamentos de campanhas, que são legais, acabam também fazendo com que as classes que têm maior poder econômico coloquem seus representantes no poder, limitando a abrangência da democracia. Nesse caso, somente as campanhas eleitorais milionárias teriam capacidade de serem vitoriosas nas principais eleições.
Outra característica do voto no Brasil é que ele é obrigatório. Há campanhas para que o voto seja facultativo, uma escolha das pessoas que querem eleger seus representantes. A favor desse posicionamento há o argumento de que tal medida diminuiria os casos de corrupção nas eleições, além de ampliar a possibilidade de escolha dos cidadãos, já que poderiam começar escolhendo se querem votar ou não.
Há ainda posicionamentos de crítica mais profunda às eleições, principalmente as decorrentes das campanhas do voto nulo. A prática de anular o voto visa expor um descontentamento com todo o sistema da democracia representativa ou, em alguns casos, a insatisfação com os candidatos que são apresentados.
Em muitos casos, a crítica à representatividade indica uma limitação dessa forma de organização, que exclui da participação política direta a maior parte dos cidadãos, afastando-os desse tipo de prática, que se limitaria a votar apenas em certos períodos, em candidatos previamente escolhidos por agremiações. Nesse sentido, nos intervalos das eleições, os cidadãos ficariam afastados das decisões políticas, já que delegariam essa função a seus representantes.
Os vários posicionamentos no debate demonstram a importância do voto na prática política brasileira.

* Crédito da Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil