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domingo, 12 de fevereiro de 2012
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DIREITO GARANTIDO POR LEI.
Os blogs radio novo som cultural , Fábio Cavalcante e do fundador do renova Magno Dantas reproduziram o meu texto :Renova São Lourenço Oportunista ou revolucionaria? Fui crucificado pelos lideres do renova por expressão a minha opinião. Veja os comentários dos lideres do renova fizeram a meu respeito, extraído do blog de Fábio Cavalcante.
Adeildo Santos(Presidente do PDT de SLM) -->Estava digitando uma resposta ao LIBERTA-TE 2028. Mas, por curiosidade, fui consultar o seu perfil. Vejamos abaixo o quer encontrei: "Nasci na cidade do Recife na década de 80,mais desde pequeno moro em cidade São Lourenço da Mata. Cristão e Varguista fervoroso racional. Me chamam de louco por ter convicções fortes e por ser a frente do meu tempo. Crio o liberta-te 2028, com objetivo de ser o pior blog da cidade, levado as noticias com imparcialidade ,independência e além de um olhar critico-analítica dos fatos. Pego o sentido oposto da maioria dos blogs, levanto a bandeira do autoritarismo. Acredito que Só com uma sociedade desunida, desorganizada e individualista é que teremos uma possibilidade real de mundo melhor. Que Deus e Nossa Santa Aguilera abençoem e ilumine a todos nós. Amém" Daí desisti de responder.
OBSEVAÇÂO IMPOTANTE:
O senhor Adeildo não publicou meu perfil na integrar e completo com vocês leitores do meu blog podem conferir ao lado.Tem a letra da música Cálice de Chico Buarque , que fala da ditadura de forma metafórica.O cálice no caso representa o "cale-se", justamente condenando a falta de liberdade de expressão do AI-5 e também da forte opressão e violência dos militares com os cidadãos Brasileiros. Além de uma indicação do filme The Land of Blood and Honey(Nas terras de sangue e mel) de Angelina Jolie,que aborda o sofrimentos das mulheres que sofreram abusos na guerra da Bósnia.
OBSERVAÇÃO DO BLOG DO MAGNO DANTAS
Mediante o exposto acima, retiro convite para conversa e cerveja. Só falo com quem tem coragem e peito de assumir o que escreve. - O comentário abaixo continuará postado por que o fiz de forma objetiva, clara e transparente. Isso me parece coisa de militar frustrado com o fim do golpe de 1964. Excluam-se ai os convites.
OPINIÃO DESTE BLOG(Magno Dantas,presidente do PCdoB de SLM)
Estou cansado deste blablabla de Labanca x Jairo e vice e versa. Estou cansado destas falações sem fundamento e esses apegos desmedidos aos donatários de São Lourenço da Mata. Estou cansado de arroubos em defesa do indefensável. Embora o 'Liberte-se 2028' não tenha a assinatura do responsável, gostei das ponderações e críticas direcionadas ao RENOVA SÃO LOURENÇO. Estamos finalmente saindo do gosmento posicionamento de falar bem ou mal de um ou de outro. Quando o RENOVA é mote para tamanha dissertação, significa que no mínimo estamos conseguindo ser ouvidos, coisa que todos sabem quase impossível em terras de Sininho e Peter-pan. Para continuar as primeiras defesas usarei uma frase da música "Jura Secreta" da cantora e compositora Simone: 'Só uma coisa me entristece..." e continuo com mais um pedaço da canção;"Só uma palavra me devora...Aquela que meu coração não diz...Só o que me cega, o que me faz infeliz...É o brilho do olhar que não sofri" . Aprendi, depois de muitas porradas, que não devemos nos omitir quanto a autoria das posições. Não seja um "sujeito oculto' em suas colocações. Exponha-se e você verá quantas pessoas estarão corroborando de suas ideia. Gostei de seus questionamentos e de sua posição. Suas dúvidas são as de todos. Seus sonhos também são os sonhos de quem, assim como eu, sonha ver São Lourenço da Mata uma cidade melhor. Sei que você conhece bem as faces dos eternos administradores de São Lourenço da Mata, mas a nossa você não conhece. Procure-nos sem compromisso, apenas para nos conhecer... Bater um papo... Tomar uma cervejinha (somos humanos)... Esclareceremos tudo. Transparência é o nosso lema.
RESTOSTA DO BLOG LIBERTA-TE 2028
Fiquei espantado com as reações dos membros do Renova São Lourenço. Me julgaram de forma irresponsável e imatura. Isto não é uma postura de um movimento democrático que quer ser uma terceira alternativa. Vocês estão dando oportunidade para pessoas maldosa de dizerem: Qual é a diferencia deste movimento para com seus antecessores e mais qual a diferencia deles para aqueles que estão no poder? E dirão ´´ Adotam praticas diferentes apenas no detalhe, porque, na essência, são iguais!`` Temos que ter cuidado em que falamos, pois somos jugados pela nossos atitudes e principalmente homens públicos, tem que dar exemplo. Não faça afirmações apócrifos e precipitadas. Não sei de onde vocês concluíram que eu sou um covarde, militar frustrado e não entendi qual é o problema com meu perfil, por favor ilumine a minha mente .Participei de algumas reunião do renova e tenho certeza absoluta, que esta não é a postura deles, acredito com a correria do cotidiano e um ato sem pensa ,cometeram este equivoco dantesco a minha pessoas ,que também faço parte do movimento. Somos seres humanos, cometermos erros. Mas a maior virtude que temos é reconhecer o erros(humildade) e perdi perdão. Só expressei minha opinião é um direito democrático que tenho, como também é direito seu não concordar ,mais não pode desrespeita e debochar quem quer que seja a opinião alheira.
SINTONIZANDO O LEITOR: NO BRASIL
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão. Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getúlio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.
A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sansões jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos:
• Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
• Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
o V - o pluralismo político
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
o IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
o VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
o IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
• Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
o § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideais, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
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