A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No êxito municipal brasileiro a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946 e mantida pelas constituições posteriores.
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
Em 30 de Março de 1990 foi criado a lei Orgânica de São Lourenço da Mata e de lá para cá tivemos 4 prefeitos( Ettore Labanca, Antonio Cândido,Jairo Pereira e Tito Pereira)que não tiveram interesse em executar corretamente o conteúdo desta lei. Alguns pontos da lei orgânica achei interessantes e destaque para nós analisamos:
Artigo 6° paragrafo 7 que se trata do plano diretor de desenvolvimento e de expansão urbano.Nunca saiu do papel. E o resultado é a atual situação deplorável da cidade de São Lourenço da Mata:Saúde,educação e segurança inexistente que não atende a população como deveria,esgoto a céu aberto, pedestres disputando com os carros no meio da Avenida,pois as calçadas estão invadidas pelo comercio informal ou por construção irregular,surgimentos de loteamentos e comunidades sem planejamentos e infra-estrutura adequada,que faz surgir as famosas favelas, destruição da natureza pois não existe uma legislação municipal para proteger a fauna e a flora local entre outros procedimentos que deveria ser feitos para o desenvolvimento e o progresso sustentável.
O plano deve fornecer orientações para as ações que, de
alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Essas ações podem ser
desde a abertura de uma nova avenida, até a construção de uma nova residência,
ou a implantação de uma estação de tratamento de esgoto, ou a reurbanização de
uma favela. Essas ações, no seu conjunto, definem o desenvolvimento da cidade,
portanto é necessário que elas sejam orientadas segundo uma estratégia mais ampla,
para que todas possam trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção
dos objetivos consensuados.
Artigo 11° parágrafos (9,10 e 12)Que se trata das atribuições da câmara de vereadores: Os vereadores tem o poder de requisitar informações do prefeitos e secretários sobre sua administração e matérias de suas competências, algo que não acontece com frequência a exemplo do atual prefeito que veio a câmara no início do seu atual mandado da esta tal esclarecimentos foi uma maior confusão e pouco produtivo e parecia que o prefeito estava fazendo um favor estando ali, que na verdade é uma obrigação dele e também mostrou o despreparo dos vereadores para formula as perguntas e da popular a falta de educação. Além de autorizar o referendo e o plebiscito.Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.Referendo e plebiscito constituem, indiscutivelmente, mecanismos jurídicos assecuratórios da democracia.O pensamento rousseauniano da liberdade, definida como "a obediência de cada um à lei que se prescreveu", reforça-se diante da possibilidade desta lei haver sido "aprovada" por quem deverá cumpri-la.Nisto consiste o fundamento real do progresso democrático, que caminha passo a passo com o fortalecimento da convicção de que após a Idade das Luzes, conforme observou Kant, o homem saiu da menoridade e, não mais sob tutela, deve decidir livremente sobre a própria vida individual e coletiva.
Artigo 34°Onde a população pode criar projetos de lei através de abaixo-assinado,algo que nunca foi usado pela popular.povo gosta de critica mas quando é na hora de vamos ver,quando é a hora dos cidadãos contribuir para o fortalecimento da democracia ele se omitem! Lamentável.
Artigo 61° paragrafo 7 o prefeito tem que prestar contas a câmara municipal ate 31 de março, do exercício anterior, caso negue pode se cassado pela câmara.
Artigo 53º Prova da necessidade da lei orgânica se atualizado constantemente. Em 2008 o prefeito em exercício querendo expandir seu poder político foi ser candidata na cidade vizinha e queria que o seu tio TITO PEREIRA que era presidente da câmara de vereadores assumi-se a prefeitura.Mais tinha 2 grandes problemas o vice que seria por direito o sucessor do prefeito,segundos os boatos da época o vice recebeu mais de meio milhões de reais para renunciar o cargo de vice, para da lugar ao seu tio,mais ainda tinha o problema do artigo 53° da lei orgânica de São Lourenço,que teria de realiza uma eleição direta ou seja o povo deveria escolhe o novo prefeito! O prefeito Jairo Pereira atriculou e mudou o artigo nas escuras para que as eleição fosse indiretas onde os vereadores escolhesse o candidato do prefeito que era e foi Tito Pereira.
Artigo 11° parágrafos (9,10 e 12)Que se trata das atribuições da câmara de vereadores: Os vereadores tem o poder de requisitar informações do prefeitos e secretários sobre sua administração e matérias de suas competências, algo que não acontece com frequência a exemplo do atual prefeito que veio a câmara no início do seu atual mandado da esta tal esclarecimentos foi uma maior confusão e pouco produtivo e parecia que o prefeito estava fazendo um favor estando ali, que na verdade é uma obrigação dele e também mostrou o despreparo dos vereadores para formula as perguntas e da popular a falta de educação. Além de autorizar o referendo e o plebiscito.Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.Referendo e plebiscito constituem, indiscutivelmente, mecanismos jurídicos assecuratórios da democracia.O pensamento rousseauniano da liberdade, definida como "a obediência de cada um à lei que se prescreveu", reforça-se diante da possibilidade desta lei haver sido "aprovada" por quem deverá cumpri-la.Nisto consiste o fundamento real do progresso democrático, que caminha passo a passo com o fortalecimento da convicção de que após a Idade das Luzes, conforme observou Kant, o homem saiu da menoridade e, não mais sob tutela, deve decidir livremente sobre a própria vida individual e coletiva.
Artigo 34°Onde a população pode criar projetos de lei através de abaixo-assinado,algo que nunca foi usado pela popular.povo gosta de critica mas quando é na hora de vamos ver,quando é a hora dos cidadãos contribuir para o fortalecimento da democracia ele se omitem! Lamentável.
Artigo 61° paragrafo 7 o prefeito tem que prestar contas a câmara municipal ate 31 de março, do exercício anterior, caso negue pode se cassado pela câmara.
Artigo 53º Prova da necessidade da lei orgânica se atualizado constantemente. Em 2008 o prefeito em exercício querendo expandir seu poder político foi ser candidata na cidade vizinha e queria que o seu tio TITO PEREIRA que era presidente da câmara de vereadores assumi-se a prefeitura.Mais tinha 2 grandes problemas o vice que seria por direito o sucessor do prefeito,segundos os boatos da época o vice recebeu mais de meio milhões de reais para renunciar o cargo de vice, para da lugar ao seu tio,mais ainda tinha o problema do artigo 53° da lei orgânica de São Lourenço,que teria de realiza uma eleição direta ou seja o povo deveria escolhe o novo prefeito! O prefeito Jairo Pereira atriculou e mudou o artigo nas escuras para que as eleição fosse indiretas onde os vereadores escolhesse o candidato do prefeito que era e foi Tito Pereira.
Claudio De Cicco nos ensina que historicamente, o termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau Maquiavel, no início de sua obra O príncipe, publicada em 1513. Uma definição abrangente de Estado seria “uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. È dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e coerção”.“
Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.” (Pedro Lenza).Diz-se que a Constituição foi promulgada porque teve uma origem democrática, foi debatida, votada, e promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte.Segundo Gerado Ataliba “os princípios constitucionais são a chave e essência de todo o direito; não há direito sem princípios”. Esses princípios referem-se aos valores e ideologias, são as razões pelas quais se estebelecem as normas.
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