Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
Um ministro do Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a decisão tomada pela Corte nesta sexta-feira (29), permitindo a participação no pleito municipal de outubro de candidatos com contas reprovadas em campanha eleitoral anterior, não tem nada a ver com o que seria um “jeitinho” para driblar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Exigências
Na próxima quinta-feira termina o prazo para que os partidos protocolem nos cartórios eleitorais os requerimentos de registro dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores, que só serão aprovados de acordo com as exigências da Lei da Ficha Limpa.
Inelegíveis
Ou seja. Não poderão disputar as eleições de outubro, por serem inelegíveis por oito anos (Lei da Ficha Limpa), os políticos condenados em ações criminais ainda que na segunda instância (mesmo sem trânsito em julgado da sentença); os que tiveram seus mandatos eletivos cassados; aqueles cujas contas “relativas ao exercício de cargos ou funções públicas” foram rejeitadas pelos tribunais de contas (em princípio, casos de improbidade administrativa).
Quitação
Quanto às contas de campanha, a maioria do TSE entendeu que não poderia “reescrever” o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que dispõe: “A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente (advérbio grifado pelo ministro) a apresentação de contas da campanha eleitoral”. Isto é, o dispositivo não exige que as contas apresentadas já tenham sido aprovadas.
‘Civil law’
Como no Brasil adota-se o critério da civil law — em oposição à common law, o direito dos cases adotado pelos anglo-saxônicos — “vale o que está escrito”. assim, quem tem de “reescrever” a lei é o Congresso, e não os sete ministros do TSE. Nem os 11 do Supremo Tribunal Federal.
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