sábado, 7 de abril de 2012

Candidatos eleitos poderão ter que frequentar curso de formação


Tramita na Câmara projeto que torna obrigatória a frequência em cursos de formação de candidatos eleitos aos cargos de senador, deputado federal e distrital, vereador e prefeito. Pela proposta (Projeto de Lei 3317/12), do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), os currículos dos cursos deverão conter as disciplinas Administração Pública, Ciência Política, Regimento Interno, e Direitos Constitucional, Eleitoral e Partidário.

“Trata-se de providência que visa a dotar a pessoa que exerce o mandato popular de formação necessária para o exercício da política e da gestão pública”, afirma o autor.

De acordo com o projeto, os cursos deverão ser ministrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará a matéria, inclusive em relação ao conteúdo e à duração dos cursos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Agência Câmara

SINTONIZANDO O LEITOR
Íntegra da proposta:
PL-3317/2012

PROJETO DE LEI No , DE 2012
Torna obrigatória a freqüência de candidatos eleitos em cursos de formação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam os candidatos eleitos aos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Federal, Deputado Distrital, Vereador e Prefeito obrigados a freqüentar cursos de formação.
Parágrafo único. Os currículos dos cursos a que alude o caput deverão conter obrigatoriamente, as disciplinas Administração Pública, Ciência Política, Regimento Interno, Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Partidário.
Art. 2º A responsabilidade pela realização dos cursos de formação ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 3º As despesas pela realização dos cursos de formação correrão à conta do orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, a quem incumbe expedir as instruções necessárias para a execução do disposto nesta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei intenta tornar obrigatória a frequência do eleito para cargo eletivo em cursos de formação, cujos currículos deverão conter disciplinas como Administração Pública, Ciência Política, Direito Constitucional e Direito Eleitoral e Partidário.
Trata-se de providência que visa a dotar o exercente do mandato popular de formação necessária para o exercício da política e da gestão pública.
A realização dos cursos de formação ficará sob a responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais respectivos.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, regulamentar a matéria, inclusive no que respeita ao conteúdo e à duração dos cursos de formação,
Em face do exposto, esperamos contar com o apoio de nossos pares no Congresso Nacional para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2012.
Deputado Edson Pimenta

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