sábado, 21 de abril de 2012

Não é Brincadeira e nem piada.



1.      É proibido estacionar em Calçada. Recebe quatro pontos na carteira, multa R$127,39 e remoção do veículo
A calçada não é local para veículos estacionados. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres.
A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Importante também ressaltar o significado da palavra passeio, definida como PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e nas calçadas pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, etc.
A origem: O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos:
Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.
O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.


2.      Semáforo:
  • Verde- indica que o cruzamento está livre para passagem;
  • Amarelo- indica que a passagem está prestes a ser fechada (em geral só se usa para tráfego de veículos)                                                                                                                                                                                                                    
  • Vermelho - indica que a passagem pelo cruzamento está momentaneamente impedida.
Semáforo é um instrumento utilizado para controlar o tráfego de veículos e de pedestres  nas grandes cidades em quase todo o mundo. . O controle semafórico permite alternar o direito de passagem na zona de conflito de uma interseção. O cálculo dos tempos no controle são gerados a partir das limitações físicas das vias que se interceptam e dos tempos perdidos no controle. Tempos perdidos no controle são aqueles que efetivamente não são utilizados pelos veículos ou pedestres para cruzar a interseção, tal como os tempos de amarelo ou de vermelho de segurança (todos os grupos focais permanecem indicando a cor vermelha), por exemplo.



3.      Droga mata.



4.      Pedir esmola é feio e também não e profissão.


5.      Catador de lixo é uma profissão, e por sinal digna e honesta.   O Projeto de Lei 5649/05, de autoria do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê a regulamentação da profissão de coletor, catador e reciclador de lixo. O PL estabelece as funções das atividades relacionadas, assim como seus direitos e deveres trabalhistas e previdenciários. Valverde cita o problema do lixo como um dos mais graves da atualidade e diz que sua proposta tem como objetivo “formalizar a atividade como profissão, tirando-a da marginalização no processo produtivo”. Além do benefício social, o deputado destaca o ganho ambiental, uma vez que o impacto será amenizado, através da reciclagem. Com a vantagem de estimular a coleta seletiva, espera-se que os catadores transformem-se também em recicladores. O incentivo às cooperativas contribui para a organização da profissão. Elas atuarão buscando financiamentos para serem aplicados em compra de equipamentos e investimento em tecnologia. O lucro ainda será obtido através da venda dos materias coletados, só que agora, com maior valor agregado. O deputado diz que algumas empresas já possuem projetos que repassam financiamentos para essas cooperativas. A proposta diferencia as profissões de garis e catadores. Os primeiros são responsáveis pela coleta de lixo, poda de árvores, limpeza de monumentos, valas e sarjetas, sendo subordinados à empresas públicas ou privadas e com jornada de trabalho fixada em seis horas diárias. Cabem aos catadores a coleta de material reciclável. Eles trabalharão em regime autônomo, com registro nas Delegacias Regionais do Trabalho ou nos órgãos públicos conveniados. Poderão, ainda, estabelecer parcerias com universidades públicas a fim de conhecerem e implantarem novas tecnologias. A atividade pode ser vista como o primeiro elo da reciclagem de materiais, segundo o autor do PL, dizendo que um dos objetivos é transformar os catadores em recicladores também. As cooperativas terão papel fundamental nessa organização e problemas como a armazenagem dos materiais coletados poderão ser solucionados por meio delas, segundo o deputado. Atualmente, o lixo recolhido geralmente é depositado em terrenos baldios ou até mesmo na residências dos catadores. O projeto coloca ainda o trabalho de reciclagem de lixo como atividade insalubre, o que dá aos empregados das centrais o direito a benefícios trabalhistas e previdenciários. Serão, também, instaladas escolas de ensino fundamental próximas às centrais de reciclagem, para atender as famílias dos profissionais. Valverde lembra que trata-se de uma atividade coletiva, em que geralmente toda a família participa. “Dessa forma passam a integrar o processo produtivo e garantem que os filhos não tenham que ficar na rua”, diz.

6.      Faixa de perdeste não é enfeite. E para os perdestes atravessa a rua.


7.      Fingir de doido para se aposentar e crime

8.      Poligamia, bigamia... é crime. Artigo 235 do código penal-Decreto lei 2848/40.Pena:reclusão de dois a seis anos.


9.      Políticos são empregados do povo brasileiro e não o contrário. 



10.  O blog Liberta-te 2028 adverte: não ousa nenhuma música da cantora americana Lady Gaga, pois você pode ter um colapso nervoso ou um infarto.

Um comentário:

  1. Na minha cidade exite um monumento (obelisco) no meio da rua.Se eu estacionar ao lado dele serei multado em que artigo.

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