1.
É
proibido estacionar em Calçada. Recebe quatro pontos na carteira,
multa R$127,39 e remoção do veículo
A calçada não é local para veículos estacionados. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres.
A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Importante também ressaltar o significado da palavra passeio, definida como PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e nas calçadas pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, etc.
A origem: O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos:
Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.
O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.
A calçada não é local para veículos estacionados. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres.
A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Importante também ressaltar o significado da palavra passeio, definida como PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e nas calçadas pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, etc.
A origem: O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos:
Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.
O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.
2. Semáforo:
- Verde- indica que o cruzamento está livre para passagem;
- Amarelo- indica que a passagem está prestes a ser fechada (em geral só se usa para tráfego de veículos)
- Vermelho - indica que a passagem pelo cruzamento está momentaneamente impedida.
Semáforo é um instrumento
utilizado para controlar o tráfego de veículos e de pedestres
nas grandes cidades em
quase todo o mundo. . O controle semafórico permite alternar o direito de
passagem na zona de conflito de uma interseção. O cálculo dos tempos no
controle são gerados a partir das limitações físicas das vias que se
interceptam e dos tempos perdidos no controle. Tempos perdidos no controle são
aqueles que efetivamente não são utilizados pelos veículos ou pedestres para
cruzar a interseção, tal como os tempos de amarelo ou de vermelho de segurança
(todos os grupos focais permanecem indicando a cor vermelha), por exemplo.
3. Droga mata.
4. Pedir esmola é feio e também não e profissão.
5. Catador de lixo é uma profissão, e
por sinal digna e honesta. O Projeto de Lei 5649/05, de autoria do
deputado Eduardo Valverde (PT-RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados e
prevê a regulamentação da profissão de coletor, catador e reciclador de lixo. O
PL estabelece as funções das atividades relacionadas, assim como seus direitos
e deveres trabalhistas e previdenciários. Valverde cita o problema do lixo como
um dos mais graves da atualidade e diz que sua proposta tem como objetivo
“formalizar a atividade como profissão, tirando-a da marginalização no processo
produtivo”. Além do benefício social, o deputado destaca o ganho ambiental, uma
vez que o impacto será amenizado, através da reciclagem. Com a vantagem de
estimular a coleta seletiva, espera-se que os catadores transformem-se também
em recicladores. O incentivo às cooperativas contribui para a organização da
profissão. Elas atuarão buscando financiamentos para serem aplicados em compra
de equipamentos e investimento em tecnologia. O lucro ainda será obtido através
da venda dos materias coletados, só que agora, com maior valor agregado. O
deputado diz que algumas empresas já possuem projetos que repassam
financiamentos para essas cooperativas. A proposta diferencia as profissões de
garis e catadores. Os primeiros são responsáveis pela coleta de lixo, poda de
árvores, limpeza de monumentos, valas e sarjetas, sendo subordinados à empresas
públicas ou privadas e com jornada de trabalho fixada em seis horas diárias.
Cabem aos catadores a coleta de material reciclável. Eles trabalharão em regime
autônomo, com registro nas Delegacias Regionais do Trabalho ou nos órgãos
públicos conveniados. Poderão, ainda, estabelecer parcerias com universidades
públicas a fim de conhecerem e implantarem novas tecnologias. A atividade pode
ser vista como o primeiro elo da reciclagem de materiais, segundo o autor do
PL, dizendo que um dos objetivos é transformar os catadores em recicladores
também. As cooperativas terão papel fundamental nessa organização e problemas
como a armazenagem dos materiais coletados poderão ser solucionados por meio
delas, segundo o deputado. Atualmente, o lixo recolhido geralmente é depositado
em terrenos baldios ou até mesmo na residências dos catadores. O projeto coloca
ainda o trabalho de reciclagem de lixo como atividade insalubre, o que dá aos
empregados das centrais o direito a benefícios trabalhistas e previdenciários.
Serão, também, instaladas escolas de ensino fundamental próximas às centrais de
reciclagem, para atender as famílias dos profissionais. Valverde lembra que
trata-se de uma atividade coletiva, em que geralmente toda a família participa.
“Dessa forma passam a integrar o processo produtivo e garantem que os filhos
não tenham que ficar na rua”, diz.
6. Faixa de perdeste não é enfeite. E
para os perdestes atravessa a rua.
7. Fingir de doido para se aposentar e
crime
8. Poligamia, bigamia... é crime. Artigo
235 do código penal-Decreto lei 2848/40.Pena:reclusão de dois a seis anos.
9. Políticos são empregados do povo
brasileiro e não o contrário.
10. O blog Liberta-te 2028 adverte: não
ousa nenhuma música da cantora americana Lady Gaga, pois você pode ter um
colapso nervoso ou um infarto.
Na minha cidade exite um monumento (obelisco) no meio da rua.Se eu estacionar ao lado dele serei multado em que artigo.
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