Do G1,SP
A 7ª Vara de
Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de antecipação de tutela
feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central
retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as
cédulas a serem impressas.
A juíza federal
Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma
instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante
as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante
o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em
que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados
concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a
expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
A decisão é
provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de
quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de
antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo
urgente.
Um dos principais
argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo
pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve
estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da
ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento
das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da
não exclusão das minorias.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/11/decisao-provisoria-da-justica-mantem-deus-seja-louvado-no-real.html
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