Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Por lei,
todos os prédios públicos devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. No
Rio, uma sentença de abril de 2009 determinou que os entes federativos
tornassem acessíveis os prédios públicos, em prazo de um ano, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil por prédio não acessível, após o período de um ano (e as
reformas nos moldes do Decreto Federal 5.296 de 2004). Três anos depois, os
1.952 prédios públicos do estado continuam inacessíveis às pessoas com
deficiência e a multa pelo não cumprimento da lei chega a R$ 17,56 bilhões.
Os cálculos foram feitos pelo
Instituto Brasileiro dos Direitos das Pessoas com Deficiência (IBDD) e o valor
da multa refere-se a 26 prédios da União, 533 do estado e 1.393 do município.
Os próprios administradores entregaram à Justiça uma lista desses edifícios.
As esferas de poder recorreram
da sentença que aguarda resposta da Justiça Federal. A sentença, deferida pela
juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal, atendeu a uma Ação Civil
Pública impetrada pelo IBDD em junho de 2007. Na ação, o Instituto solicitou o
cumprimento da Lei Federal 10.098 e do Decreto Regulamentar 5.296/04, que
estabeleceram que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter
acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007.
Em maio de 2010, o IBDD pediu
a execução provisória da multa e a juíza determinou que a União, o governo do
estado e o município apresentassem relatórios mostrando a situação dos prédios
públicos em relação ao cumprimento da sentença. Com base neles, o Ministério Público
solicitou aos técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
que avaliassem a lista para saber o que de fato foi adaptado. Segundo o IBDD,
nenhum prédio sofreu qualquer alteração nesse sentido até hoje.
“O estado que deveria dar o
exemplo, não assume sua obrigação. É uma omissão total, um descaso das
autoridades. O direito das pessoas é inquestionável, mas até mesmo obras para
as Olimpíadas não estão sendo construídas com acessíbilidade”, afirma Teresa
d’Amaral, superintendente do IBDD. “A dívida simboliza o descaso. Mas nossa
luta não é pelo pagamento das multas e sim para que as obras aconteçam. Como a
União, o estado e o município vão cobrar a obrigatoriedade da acessibilidade em
prédios particulares se não dão exemplo? Como tornar o país mais justo se não
respeitamos o direito de ir e vir de um percentual enorme da população?”.
Teresa lembrou que, segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um quarto da
população tem algum tipo de deficiência (25%) “E é um percentual que não para
de crescer, porque as pessoas estão vivendo mais e melhor”, ponderou.
A Agência Brasil solicitou informações das três esferas de
governo, por meio de suas assessorias. A Advocacia-Geral da União (AGU)
informou que desde que foi proferida a decisão da ação foi feita “a expedição
de expedientes para os órgãos públicos federais no Rio de Janeiro”. E desde que
foram oficiados sobre o caso, os órgãos enviaram respostas sobre as
providências adotadas para obras e reformas necessárias. A AGU recorreu da
aplicação da multa diária, pois, segundo sua assessoria, não houve resistência
quanto a determinação inicial e o pedido ainda será apreciado na Justiça.
A prefeitura do Rio respondeu,
por meio da Procuradoria-Geral do Município, que “recorreu da sentença e
aguarda apreciação do Tribunal Regional Federal”. Até o fechamento da matéria o
governo do estado não havia se pronunciado sobre o assunto.
Edição Beto Coura
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