A Comissão de
Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que proíbe o
transporte de passageiros não estudantes em ônibus escolares. Qualquer exceção
à regra deverá ser prevista em regulamento municipal, diz o texto.
A regra é
acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já
proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo
fabricante do veículo.
O texto aprovado é
o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 2915/11, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O relator na comissão alterou o texto para
incluir a prática como infração grave e sujeita a multa. Segundo ele, a
existência da infração na lei deverá coibir objetivamente a prática indevida
que se quer combater.
“A prática de se
transportar caronas em veículos escolares é condenável porque compromete a
eficácia e a segurança do serviço”, afirmou Quintão. Ele acredita que a prática
poderá virar abusiva se nada for feito.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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