O Senado aprovou
nesta terça-feira (19) projeto de resolução que considera tributáveis os 14º e
15º salários recebidos pelos parlamentares ao final de cada ano. Segundo o
projeto, os rendimentos serão tributados pelo Imposto de Renda porque passam a
ser considerados remuneração e não uma indenização. Como trata de assunto
interno, o projeto não precisa passar pela Câmara e passa a ter validade
imediata após a publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.
O mesmo projeto ratificou decisão tomada em setembro pela Mesa Diretora segundo a qual a Casa arcará com o Imposto de Renda não pago pelo recebimento do 14º e 15º no período de 2007 a 2011. Neste ano, a Receita cobrou o pagamento pelo imposto e a Casa decidiu assumir no lugar dos parlamentares.
O mesmo projeto ratificou decisão tomada em setembro pela Mesa Diretora segundo a qual a Casa arcará com o Imposto de Renda não pago pelo recebimento do 14º e 15º no período de 2007 a 2011. Neste ano, a Receita cobrou o pagamento pelo imposto e a Casa decidiu assumir no lugar dos parlamentares.
Não será cobrado
imposto, entretanto, sobre dois salários extras recebidos no início e no final
do mandato dos senadores, destinada a compensar despesas com mudança e
transporte. Por determinação da Receita, o Senado deverá recolher o Imposto de
Renda sobre esses recebimentos no passado, mas deverá entrar com ação na
Justiça posteriormente para tentar recuperar esse dinheiro, conforme o projeto.
Atualmente, cada
parlamentar recebe R$ 26,7 mil por mês, fora benefícios, como plano de saúde,
cota para gastos de gabinete (que cobre telefone, correspondências, transporte,
entre outras despesas), além de passagens áreas.
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Em maio, os senadores aprovaram o fim do 14º e do 15º
salários. Após a aprovação, o projeto de decreto legislativo seguiu para a
Câmara, mas ainda não foi votado. Se aprovado na Câmara, o decreto será
promulgado pelo Congresso.
Receita
Em julho, a Receita Federal enviou intimações para os gabinetes dos senadores cobrando o recolhimento dos tributos referente ao período entre 2007 e 2011.
Em julho, a Receita Federal enviou intimações para os gabinetes dos senadores cobrando o recolhimento dos tributos referente ao período entre 2007 e 2011.
A Casa não recolheu
o imposto de renda sobre o 14º e 15º salários devido a um decreto, de 1995, que
classificava o pagamento dos dois salários extras como verba indenizatória.
Em 2010, uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o decreto parlamentar,
afirmando que não se enquadra dentro do conceito de gerador de imposto de renda
os valores recebidos como ajuda de custo, tidos pelo Senado como verba
indenizatória.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/11/senado-aprova-cobranca-de-ir-sobre-14-e-15-salarios-de-parlamentares.html
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