Neste ano teremos eleições para prefeito e vereadores de
nossa cidade.
Por isso, é necessário que saibamos o que representam e a função de cada um
deles.
Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão
colegial representativo de um município,
com funções executivas ou legislativas,
conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores. Apesar de as origens
do cargo remontarem à Idade Média,
às origens do Reino de Portugal, no século XX,
as câmaras municipais e os seus vereadores evoluiram para uma função
legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente
executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe,os vereadores também apresentam funções executivas,
como em Portugal.O vereador é um representante daqueles que o elegeram e tem a
função de :
• legislar sobre assuntos de
interesse local;
• suplementar a legislação federal e estadual;
• legislar sobre tributos municipais;
• apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas;
• formular requerimento, moções, indicações;
• emitir pareceres;
• participar de debates e votações;
• eleger a Mesa Diretora e das Comissões;
• conhecer o Regimento Interno da Câmara;
• comparecer às sessões;
• votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
• suplementar a legislação federal e estadual;
• legislar sobre tributos municipais;
• apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas;
• formular requerimento, moções, indicações;
• emitir pareceres;
• participar de debates e votações;
• eleger a Mesa Diretora e das Comissões;
• conhecer o Regimento Interno da Câmara;
• comparecer às sessões;
• votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
Origem do Prefeito:
Prefeito é uma designação comum dada a várias funções
desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se
melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso. O cargo
de prefeito foi criado em 11 de
abril de 1835, pela assembleia
provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o
exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação
é dada ao funcionário público do Poder
Executivo municipal, que exerce
seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a
cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
E, ao Executivo Municipal, como principal detentor do poder
o Prefeito, cabe:
• iniciar o processo
legislativo na forma da lei;
• exercer a direção da Administração Municipal com as Secretarias Municipais e outros órgãos auxiliares;
• sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
• expedir decretos e regulamentos;
• vetar projetos de leis;
• nomear e exonerar Secretários;
• subscrever ou adquirir ações;
• encaminhar ao Tribunal de Contas, sua prestação de contas;
• apresentar relatório sobre o andamento das obras;
Fonte modificada Enciclopédia Livre
• exercer a direção da Administração Municipal com as Secretarias Municipais e outros órgãos auxiliares;
• sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
• expedir decretos e regulamentos;
• vetar projetos de leis;
• nomear e exonerar Secretários;
• subscrever ou adquirir ações;
• encaminhar ao Tribunal de Contas, sua prestação de contas;
• apresentar relatório sobre o andamento das obras;
Fonte modificada Enciclopédia Livre
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