sábado, 6 de outubro de 2012

Origem do Prefeito e vereador


Neste ano teremos eleições para prefeito e vereadores de nossa cidade. Por isso, é necessário que saibamos o que representam e a função de cada um deles.
Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores. Apesar de as origens do cargo remontarem à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluiram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo VerdeMoçambique e São Tomé e Príncipe,os vereadores também apresentam funções executivas, como em Portugal.O vereador é um representante daqueles que o elegeram e tem a função de :

• legislar sobre assuntos de interesse local; 
• suplementar a legislação federal e estadual; 
• legislar sobre tributos municipais; 
• apresentar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e emendas; 
• formular requerimento, moções, indicações; 
• emitir pareceres; 
• participar de debates e votações; 
• eleger a Mesa Diretora e das Comissões; 
• conhecer o Regimento Interno da Câmara; 
• comparecer às sessões; 
• votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara; 

Origem do Prefeito:
Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso. O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).

E, ao Executivo Municipal, como principal detentor do poder o Prefeito, cabe:
• iniciar o processo legislativo na forma da lei; 
• exercer a direção da Administração Municipal com as Secretarias Municipais e outros órgãos auxiliares; 
• sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; 
• expedir decretos e regulamentos; 
• vetar projetos de leis; 
• nomear e exonerar Secretários; 
• subscrever ou adquirir ações; 
• encaminhar ao Tribunal de Contas, sua prestação de contas; 
• apresentar relatório sobre o andamento das obras;

Fonte modificada Enciclopédia Livre

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