Tramita na Câmara
projeto que estabelece critérios para assegurar a divulgação do nome do autor,
da música e dos intérpretes das obras executadas em programas de rádio e TV. A
proposta (PL 4234/12) altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Se a
execução for de música popular brasileira ou estrangeira, o projeto determina
que será informado o nome do autor da letra e da música, assim como o do
intérprete, banda ou coral. Se a música for erudita, deverão ser informados os
nomes do autor da obra, da orquestra e do regente.
A lei em vigor não
exige que estes dados sejam divulgados no momento da execução da obra musical
em rádios e TVs.
Para o deputado
Arnaldo Jordy (PPS-PA), autor do projeto, ao não impor uma obrigatoriedade
explícita, a legislação vigente contribui para que muitas emissoras deixem de
divulgar ao longo da programação informações relacionadas ao autor e às obras
musicais.
Pela proposta, os
veículos de comunicação ficam obrigados a informar aos ouvintes,
telespectadores ou leitores, antes ou após a execução da música ou do bloco de
músicais, o nome do autor e o nome completo da obra. No caso especifico da TV,
a identificação pode ser feita por meio da inserção de caracteres na tela.
O texto ainda prevê
que até o último dia útil de cada mês, as emissoras deverão disponibilizar no
próprio site na internet planilhas com a relação completa das obras musicais
executadas no mês anterior.
Sanções
O projeto estabelece que o descumprimento da determinação sujeita o infrator a suspenção da transmissão ou retransmissão do programa por autoridade judicial competente, sem prejuízo de multa diária e das demais indenizações cabíveis, além das sanções penais.
O projeto estabelece que o descumprimento da determinação sujeita o infrator a suspenção da transmissão ou retransmissão do programa por autoridade judicial competente, sem prejuízo de multa diária e das demais indenizações cabíveis, além das sanções penais.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro
Edição – Mariana Monteiro
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