Apenas camisas com
as cores, siglas e os nomes dos partidos serão permitidas na hora de votar. Nem
os nomes ou números dos candidatos poderão estar estampados nas roupas e bonés
dos eleitores ou até mesmo dos fiscais das legendas.
Para o presidente
da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-PE, Henrique Melo, o comportamento
ideal do eleitor no momento da votação é a manifestação apenas através de
cores, adesivos e broches, mas sempre silenciosamente. Quem estiver portando
bandeira deverá dobrá-la antes de entrar no local de votação para evitar
problemas. Manifestar através de gestos, palavras ou músicas o próprio voto
também é considerado crime eleitoral.
"O eleitor pode levar sua família até o local de votação, ir até a urna sozinho e depois deve se retirar", orienta Henrique Melo. Ele ressalta que a aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada próximas às seções eleitorais também está proibido, da mesma forma que a boca de urna. Dentro da cabine, o eleitor pode usar uma cola com os números de seus candidatos e até santinhos, mas celulares de qualquer tipo e câmeras fotográficas ou filmadoras estão proibidas.
Caso algum eleitor se porte de maneira inadequada ou tenha problemas na hora de apresentar a documentação, o presidente da mesa da seção eleitoral tem a responsabilidade de contornar a situação. Caso não se encontre uma solução imediata, o caso será encaminhado para o juiz da zona eleitoral.
"O eleitor pode levar sua família até o local de votação, ir até a urna sozinho e depois deve se retirar", orienta Henrique Melo. Ele ressalta que a aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada próximas às seções eleitorais também está proibido, da mesma forma que a boca de urna. Dentro da cabine, o eleitor pode usar uma cola com os números de seus candidatos e até santinhos, mas celulares de qualquer tipo e câmeras fotográficas ou filmadoras estão proibidas.
Caso algum eleitor se porte de maneira inadequada ou tenha problemas na hora de apresentar a documentação, o presidente da mesa da seção eleitoral tem a responsabilidade de contornar a situação. Caso não se encontre uma solução imediata, o caso será encaminhado para o juiz da zona eleitoral.
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