Faltam quatro dias para as eleições municipais de 2012. Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento
eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne
extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada
com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente
constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que
deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa
receptora de votos verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência
seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o
ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta,
inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com
deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido
político nem de coligação. EC/GA
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